Diversas definições podem ser encontradas acerca deste tema. Definições estas que se restringem a demonstrar, externamente, a maneira como as Constituições são formadas, ou, ainda, o que fazem. Entretanto, a questão fundamental no que diz respeito à Constituição, é saber no que consiste sua verdadeira essência, seu verdadeiro conceito.
Desprendendo-se dos conceitos jurídicos e formalísticos, a Constituição, conhecida também como Lei Fundamental, pode ser comparada a uma lei ordinária. Todavia, existe uma diferenciação entre elas. A Constituição, como Lei Fundamental, deve servir de fundamento para as outras leis. É importante salientar que a idéia de fundamento leva consigo o conceito de uma necessidade ativa, ou seja, “uma força eficaz que faz, pela lei da necessidade, que o que sobre elas se funda seja assim e não de outro modo”. (LASSALLE, 1969).
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